26 março 2008

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - "SURDOS pintam OVOS de PÁSCOA"

Casa Civil do Presidente da República

Exmo. Senhor
Prof. Francisco Goulão


Tenho a honra de acusar a recepção do e-mail de V . Exa., datado de 9 de Março de 2008, dirigido a Sua Excelência o Presidente da República, enviando um novo trabalho dos seus alunos, relativamente ao tema da Páscoa.

Agradecendo as simpáticas palavras dirigidas a Sua Excelência o Presidente da República, retribuo os votos de Festas Felizes e apresento a V . Exa. os melhores cumprimentos,

O ASSESSOR PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS

David Justino

24 março 2008

"PORTO"





Olá a todos
A história animada/desenhada "PORTO" em Língua Gestual Portuguesa (LGP) para crianças SURDAS,criada,escrita,ilustrada,desenhada e realizada pelo Prof. FRANCISCO GOULÃO (Surdo/Deaf) - Portugal.
Visitar/Clique aqui:
Abraços a todos
Francisco Goulão
(Surdo e Professor de Surdos)

Comentário 56

"JOVENS EM RISCO DE SURDEZ"

Anónimo Anónimo disse...

eu sou dj, e como é de prever, massacro em demasia o ouvido. infelizmente quando era miudo tive uma lesão no ouvido direito, nao fiquei surdo por milagre, e por ironia sou dj, e hoje ja tou a ver o resultado, que de vez em qdo esse ouvido incomoda-me bastante por estar a receber ruido. acreditem ou nao, só de destar a falar ao telemóvel muito tempo, usando o ouvido direito, incomoda me. se por acaso souberem de um sitio onde arranjar tampoes adequados para musicos, agradecia que dissessem. Muito obrigado, boas mixes, boas produçoes e muito cuidado ;)

21 Março, 2008 15:00

21 março 2008

SURDOS pintam OVOS de PÁSCOA

DEFESA DE ESPINHO - SURDOS pintam OVOS de PÁSCOA

DEFESA DE ESPINHO

Nº 3964

20/3/2008




OS SURDOS-MUDOS (COORDENADO PELO ESPINHENSE FRANCISCO GOULÃO NUM CENTRO DE FORMAÇÃO DO PORTO) ASSINALAM A QUADRA PASCAL COM UM DESENHO PARA OS LEITORES DO JORNAL DEFESA DE ESPINHO

Decreto-Lei nº3/2008 de 07 de Janeiro - alterações

FPAS

COMUNICADO DO PS

DECRETO-LEI Nº 3/2008

Carta do Coordenador do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para Educação e Ciência

Exm.º Sr. Presidente
da Federação Portuguesa das Associações de Surdos

Tendo eu sido informado de que haveria alguns mal-entendidos acerca do modo como se verificou a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 3/2008, e nomeadamente no que respeita às alterações introduzidas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e em particular no que diz respeito aos docentes de Língua Gestual Portuguesa, é meu dever informar V. Ex.ª do
seguinte:

1. Foi nosso entendimento, e exclusivamente nosso, que estaria em conflito
com os princípios da Constituição da República Portuguesa a exclusão de qualquer cidadão, surdo ou ouvinte, da possibilidade de ensinar a Língua Gestual Portuguesa nas escolas da rede escolar pública, desde que portador de habilitação própria, reconhecida pelas entidades competentes.

2. Nesse sentido, decidimos substituir naquele Decreto - que agora passou
a ser uma Lei da Assembleia da República, aprovada por uma grande maioria, PS e PSD - a expressão "docente surdo" por "docente".

3. Esta formulação, sendo mais abrangente, dá-nos a garantia de não
excluir nenhum cidadão competente para o ensino da Língua Gestual Portuguesa, nem de favorecer outros com base numa característica pessoal que, só por si, não faz deles mais competentes para o exercício da mesma profissão.

4. Para a tomada desta decisão não foi feita qualquer consulta, directa ou
indirectamente, a nenhuma instituição ou pessoa exteriores ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nem foi recebido qualquer contributo externo. Tratou-se, exclusivamente, do exercício livre e responsável da função de deputado que V. Ex.ª, estou certo, não deixará de entender.

Na certeza de ter contribuído para o esclarecimento das dúvidas eventualmente surgidas, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos,

Luiz Fagundes Duarte
Coordenador do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para Educação e Ciência

Decreto-Lei nº3/2008 de 07 de Janeiro - alterações

FPAS

RESUMO

Decreto-Lei n.º 3/2008 de 07 de Janeiro

A Proposta de Lei, relativa à Educação em direitos de igualdade de oportunidade para todos, foi vista e aprovada em Conselho de Ministros, a 27 de Setembro de 2007, por Suas Exas., José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Maria de Lurdes Reis Rodrigues. Promulgada a 7 de Dezembro de 2007, por Sua Exa. o Senhor Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada a 11 de Dezembro de 2007, por Sua Exa. o Senhor Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e publicada em Diário da República da 1.ª Série, n.º 4, a 07 de Janeiro, como Decreto-Lei n.º 3/2008.

Este Decreto-Lei visa promover a igualdade de oportunidades, valorizar a educação e promover a melhoria da qualidade do ensino. Um aspecto determinante dessa qualidade é a promoção de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens.

Em relação à Educação para as crianças e jovens surdos, podem encontrar-se pontos específicos, tais como a alínea a) do Ponto 2 do Artigo 4; Ponto 3 do Artigo 10.º; alínea b) do Ponto 5 do Artigo 15.º; alíneas a), b) e c) do Ponto 3 do Artigo 18.º; Ponto 4 do Artigo 19.º; todo o Artigo 23.º; Ponto 3 e 4 do Artigo 28.º.

O Decreto-Lei voltou a análise da Assembleia da República dado ter sido constatado, por parte do Grupo Parlamentar do PS, que este estaria em conflito com os princípios da Constituição da República Portuguesa, a exclusão de qualquer cidadão, surdo ou ouvinte, da possibilidade de ensinar a Língua Gestual Portuguesa nas escolas da rede escolar pública, desde que portador de habilitação própria, reconhecida pelas entidades competentes (Ponto 3 do Artigo 28.º).

Neste âmbito, foi votado em Assembleia da República no dia 07 de Março, com grande maioria do PS e do PSD, a alteração da expressão “docente surdo” por “docente”, que podem encontrar no Ponto 3 do Artigo 10.º, alínea c) do Ponto 7 do Artigo 23.º e do Ponto 16 do Artigo 23.º. Aguardamos a homologação destas alterações.

Decreto-Lei nº3/2008 de 07 de Janeiro - alterações

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1ª Alterações do Decreto Lei 03/2008

ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI Nº 3/2008, DE 7 DE
JANEIRO, QUE DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO,
PARTICULAR E COOPERATIVO.

TEXTO FINAL

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI Nº 3/2008, DE
7 DE JANEIRO, QUE DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO,
PARTICULAR E COOPERATIVO

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro

Os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 23.º, 30.º e 32.º do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7
de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[.]

1 - [.].

2 - A educação especial tem por objectivos a inclusão educativa e social,
o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem
como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o
prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida
pós-escolar ou profissional.

Artigo 4.º

[.]

1 - [.].

2 - [.].

3 - [.].

4 - [.].

5 - [.].

6 - Nos casos em que a aplicação das medidas previstas nos artigos
anteriores se revele comprovadamente insuficiente em função do tipo e grau
de deficiência do aluno, podem os intervenientes no processo de
referenciação e de avaliação constantes do presente diploma, propor a
frequência de uma instituição de educação especial.

7 - A educação especial organiza-se segundo modelos diversificados de
integração em ambientes de escola inclusiva e integradora, garantindo a
utilização de ambientes o menos restritivos possível desde que dessa
integração não resulte qualquer tipo de segregação ou de exclusão da criança
ou jovem com necessidades educativas especiais.

8 - Os pais ou encarregados de educação podem solicitar a mudança de
escola onde o aluno se encontra inscrito, nos termos do disposto do n.º 3 do
artigo 3.º.

9 - As condições de funcionamento e financiamento das instituições de
educação especial serão estabelecidas por Portaria do Ministro da Educação.

10 - As condições de acesso e de frequência dos alunos com necessidades
educativas especiais em instituições do ensino particular de educação
especial ou cooperativas e associações de ensino especial, sem fins
lucrativos, bem como os apoios financeiros a conceder, são definidos por
portaria.

Artigo 6.º

[.]

1 - [.].

2 - [.].

3 - Do relatório técnico-pedagógico constam os resultados decorrentes da
avaliação, obtidos por diferentes instrumentos de acordo com o contexto da
sua aplicação, tendo por referência a Classificação Internacional da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde,
servindo de base à elaboração do programa educativo individual.

4 - [.].

5 - A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a referenciação com a
aprovação do programa educativo individual pelo conselho pedagógico da
escola ou do agrupamento escolar.

6 - Quando o presidente do conselho executivo decida pela não homologação
do programa educativo individual, deve exarar despacho justificativo da
decisão, devendo reenviá-lo à entidade que o tenha elaborado, com o fim de
obter uma melhor justificação ou enquadramento.

Artigo 23.º

[.]

[.]

5 - [.]:

a) [.];

b) Docentes de LGP;

c) [.];

d) [.];

[.]

7 - [.]:

a) [.];

b) [.];

c) Docentes de LGP;

d) [.];

e) [.].

[.]

11 - Os agrupamentos de escolas que integram os jardins de infância de
referência para a educação bilingue de crianças surdas devem articular as
respostas educativas com os serviços de intervenção precoce no apoio e
informação de escolhas e opções das suas famílias e na disponibilização de
recursos técnicos especializados, nomeadamente de docentes de LGP, bem como
da frequência precoce de jardim de infância no grupo de crianças surdas.

[.]

16 - Sempre que se verifique a inexistência de docente competente em LGP,
com habilitação profissional para o exercício da docência no pré-escolar ou
no 1.º ciclo do ensino básico, deve ser garantida a colocação de docente
surdo responsável pela área curricular de LGP, a tempo inteiro, no grupo ou
turma dos alunos surdos.

[.]

19 - Os docentes de LGP asseguram o desenvolvimento da língua gestual
portuguesa como primeira língua dos alunos surdos.

[.]

22 - Aos docentes com habilitação profissional para o ensino da área
curricular ou da disciplina de LGP compete:

[.]

Artigo 30.º

[.]

As escolas, os agrupamentos de escolas e as instituições de ensino especial
devem desenvolver parcerias entre si e com outras instituições,
designadamente, centros de recursos especializados, visando os seguintes
fins:

a) (.);

b) (.)

c) (.)

d) (.)

e) (.)

f) A transição para a vida pós-escolar;

g) (.);

h) (.);

i) (.)

j) (.)

«Artigo 32.º

(...)

a) (.).

b) (.):

c) (.):

d) Revogado;

e) Revogado;

f) Revogado;

g) (.);

h) (.).

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro

O Capítulo VI do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, passa a ter a
seguinte epígrafe: «Disposições finais e transitórias».

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro

São aditados ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, os artigos 4.º-A e
31.º-A.

«Artigo 4.º-A

Instituições de educação especial

1. As instituições de educação especial têm por missão a
escolarização de crianças e jovens com necessidades educativas especiais que
requeiram intervenções especializadas e diferenciadas, que se traduzam em
adequações significativas do seu processo de educação ou de ensino e
aprendizagem, comprovadamente não passíveis de concretizar, com a correcta
integração, noutro estabelecimento de educação ou de ensino ou para as quais
se revele comprovadamente insuficiente esta integração.

2. As instituições de educação especial devem ter como objectivos,
relativamente a cada criança ou jovem, o cumprimento da escolaridade
obrigatória e a integração na vida activa, numa perspectiva de promoção do
maior desenvolvimento possível, de acordo com as limitações ou incapacidades
de cada um deles, das suas aprendizagens, competências, aptidões e
capacidades.

3. As instituições de educação especial podem ser públicas,
particulares ou cooperativas, nomeadamente instituições particulares de
solidariedade social, em especial as associações de educação especial e as
cooperativas de educação especial, e os estabelecimentos de ensino
particular de educação especial.

4. O Estado reconhece o papel de relevo na educação das crianças e
jovens com necessidades educativas especiais das instituições referidas no
número anterior.»

«Artigo 31.º-A

Avaliação da utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde

1. No final de cada ano lectivo deve ser elaborado um relatório
individualizado que incida sobre a melhoria dos resultados escolares e do
desenvolvimento do potencial biopsicosocial dos alunos que foram avaliados
com recurso à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde, da Organização Mundial de Saúde.

2. O relatório referido no número anterior deve avaliar igualmente os
progressos dos alunos que tendo sido avaliados por referência à
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da
Organização Mundial de Saúde, não foram encaminhadas para as respostas no
âmbito da Educação Especial.

3. Na sequência dos relatórios produzidos ao abrigo dos n.ºs 1 e 2, deve
ser promovida uma avaliação global sobre a pertinência e utilidade da
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da
Organização Mundial de Saúde, no âmbito da avaliação das necessidades
educativas especiais de crianças e jovens.»

Palácio de São Bento, em 4 de Março de 2008

António José Seguro

Presidente

15 março 2008

SURDOS pintam OVOS de PÁSCOA

Comentário 55

"SURDOS pintam OVOS de PÁSCOA"

1 Comentário - Show Original Post

Blogger Laurentina disse...

Vim aqui parar por acaso, não sei já que voltas dei, só sei que o meu passeio de hoje pela blogosfera me ofereceu um espaço deslumbrante.
Parabéns, amei tudo o que me foi dado ler e observar.
Subscrevo tudo o que diz em relação é exclusão por parte do (des)governo que infelizmente temos.
Aguardemos por melhores dias em 2009, se o povo até lá abrir os olhos...
Bom fim de semana
beijão grande

15 Março, 2008 00:31

13 março 2008

SURDOS pintam OVOS de PÁSCOA

09 março 2008

LAMAÇÃES COM NOTA MÁXIMA NA INTEGRAÇÃO DE DEFICIENTES


JORNAL DE NOTÍCIAS

NORTE

BRAGA

9/3/2008

Lamaçães com nota máxima na integração de deficientes


Andreia concluiu, no ano passado, o 9.º ano do currículo alternativo, mas não encontrou saída profissional e regressou ao estabelecimento


Pedro Vila-Chã, Alfredo Cunha

O Agrupamento de escolas de Lamaçães, em Braga, tem entre os seus 1900 alunos, 80 que frequentam o ensino especial. A integração é exemplar, num convívio que não marginaliza e integra. Porém, as dificuldades assomam quando se pretende a integração na vida activa, reflectindo o que se passa à escala nacional. Andreia Liliana concluiu o 9.º ano, do currículo alternativo. Chegada a hora de abandonar a escola, os esforços dos responsáveis da escola e dos pais conduziram a estradas sem saída que atiram milhares de deficientes para o esquecimento de problemas que se fecham em casa. Por especial deferência do Conselho Executivo, a Andreia regressou à EB de Lamaçães, numa solução transitória, até porque começava a apresentar estados de depressão inquietantes, após um trabalho bem sucedido de anos que lhe permitiu trabalhar a parte cognitiva e motora, com bons resultados ao nível da terapia da fala.

"De entre os deficientes, devemos destacar que 40 são surdos e esses conseguem integrar-se com grande facilidade e podem prosseguir o currículo escolar próprio e continuam os estudos. Já com os que revelam deficiências mentais apresenta-se mais difícil a integração, apesar de as competências na área da jardinagem terem aberto algumas perspectivas aos demais", adianta Margarida Leitão, responsável pelo ensino especial.

João Dantas, presidente do Conselho Executivo aponta os investimentos da escola na integração de pessoas com deficiência, seja em acessos, aposta na unidade ocupacional e apoio social. "Esta comunidade escolar tem revelado uma grande capacidade de integrar pessoas com deficiência.

Os pequenos passos dados têm contribuído para que se sintam bem e, em simultâneo, os restantes elementos também crescem dentro de um espírito de respeito pela pessoa diferente, tratando-a sem distinções", diz João Dantas.

As diligências para encontrar um primeiro emprego desenvolvem-se junto da APPACDM de Braga e da Unidade de Integração na Vida Activa, mas a inscrição não é garantia de emprego, até porque ainda há muitas barreiras para derrubar.

08 março 2008

PS E PSD APROVAM NOVA LEI PARA NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

fonte público
PS e PSD aprovam nova lei para necessidades educativas especiais

Alunos vão ter instituições de educação especial. Mas Governo quer todas as crianças gradualmente
no ensino regular

a PS e PSD aprovaram ontem alte-
rações à legislação sobre ensino es-
pecial, criando a possibilidade de
crianças com necessidades educativas especiais frequentarem insti-
tuições de educação especial, caso os apoios no ensino regular se manifestem "comprovadamente insuficientes".
A reforma da Educação Especial, aprovada em Conselho de Ministros, foi publicada em Diário da República a 7 de Janeiro, com o objectivo de transformar as instituições de ensino especial em centros de recursos materiais e humanos, até 2013, e ter todas as crianças, gradualmente, no sistema de ensino regular, numa lógica de escola inclusiva.
Contudo, no âmbito de dois pedi-
dos de apreciação parlamentar requeridos pelo PSD e pelo CDS-PP, fo-
ram agora introduzidas alterações ao diploma, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, par-
ticular e cooperativo.
Entre as alterações aprovadas está a possibilidade de as crianças com necessidades educativas especiais frequentarem instituições de educação especial, caso os apoios no en-
sino regular se manifestem "comprovadamente insuficientes".
Na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, onde as apreciações parlamentares foram discutidas, os socialistas aprovaram ainda uma proposta de alteração dos sociais-democratas, que estipula no texto da lei que os pais das crianças com necessidades educativas especiais vão poder solicitar a mudança de escola, caso discordem com as medidas educativas definidas pelo estabelecimento de ensino onde o estudante está inscrito.
Por outro lado, os socialistas aprovaram igualmente outra proposta dos sociais-democratas, que estipula que no final de cada ano lectivo uma avaliação global sobre a pertinência e utilidade da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, no âmbito da referenciação e avaliação das crianças com necessidades educativas especiais.
Ficou ainda definido que as condições de funcionamento e financiamento das instituições de educação especial, bem como os modos de acesso e frequência dos alunos com necessidades educativas especiais a estes estabelecimentos de ensino serão definidos por portaria.
O Partido Socialista aprovou ainda outra proposta do PSD, tendo em vista a eliminação da revogação de dois artigos de um despacho, como previa o diploma do Governo.
Assim, os alunos que revelem capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequentam vão poder continuar a progredir mais rapidamente, saltando um ou dois anos de escolaridade durante o ensino básico.
Além do voto contra das bancadas de CDS-PP, PCP, BE e PEV, as alterações foram ainda "chumbadas" pelas deputadas independentes da bancada do PS Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda.

07 março 2008

RTP LANÇA LEGENDAGEM PARA SURDOS EM DIRECTO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS

MEDIA

7/3/2008



RTP lança legendagem para surdos em directo


PAULA BRITO
TIAGO MELO
"É o culminar de uma parceria de sucesso." Foi desta forma que o presidente da Federação Portuguesa de Surdos, Arlindo Oliveira, classificou o sistema de legendagem automática por reconhecimento de voz, lançado ontem pela RTP. O dirigente mostrou-se ainda "muito satisfeito" pela implementação deste projecto "pioneiro". Em funcionamento a partir de hoje, vai permitir às pessoas surdas ou com deficiências auditivas acompanhar, em tempo real, o Jornal da Tarde e o Telejornal do canal um da estação pública.

A RTP faz hoje 51 anos e, por isso, "esta iniciativa assinala simbolicamente o nosso aniversário", anunciou o presidente do Conselho de Administração da RTP, Guilherme Costa, na apresentação do projecto. Para Guilherme Costa, esta é "uma iniciativa inovadora no quadro do serviço público", adiantando que "temos de contar com mais iniciativas destas ao longo do ano". O responsável sublinhou, contudo, o "carácter experimental" do projecto, numa chamada de atenção para as falhas que este possa apresentar.

Já o director de multimedia da RTP, Francisco Teotónio Pereira, ressalvou o objectivo de "promover a integração social de pessoas com deficiências", que o sistema de legendagem automática pretende servir. Outro ponto frisado por Francisco Teotónio Pereira foi a "introdução de serviços inovadores de forma gratuita e sem necessidade de equipamentos ou investimentos por parte do utilizador". O sistema de legendagem automática está disponível na página 885 do teletexto da RTP.

Projecto inovador

Este serviço funciona de forma automática e é executado através de acções em cascata. Assim, "só é possível fazer uma operação depois de a anterior estar terminada", explicou João Paulo Neto, líder da equipa do INESC-ID de Lisboa que desenvolveu tecnicamente o projecto. A construção da legenda passa por fases como a identificação do orador, o reconhecimento da fala e a geração da legenda, entre outros. Entre o início da fala até à reprodução da legenda decorrem seis segundos.

As legendas são apresentadas em fundo preto, no topo da página. Mudam de cor conforme os oradores: branco para os masculinos; e amarelo para os femininos. O sistema de reconhecimento identifica já cem mil palavras e é "actualizado diariamente", segundo João Paulo Neto. "As legendas ficam visíveis durante um intervalo de tempo correspondente à duração respectiva do áudio produzido", realçou João Paulo Neto.

Do lado dos jornalistas, José Alberto Carvalho afirmou "que não houve nenhum pedido para mudar a dicção dos pivôs". Mas garantiu que vai recomendar que estes "melhorem a dicção de forma a facilitar a vida das pessoas" a que se destina o projecto. O director de informação mostrou-se também "impressionado com o nível de reconhecimento do sistema", até porque "a língua portuguesa é muito traiçoeira", brincou.

Esta iniciativa da RTP em parceria com o INESC-ID de Lisboa foi elogiada ainda pela secretária de Estado adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz. "É muito positivo que Portugal tenha um conjunto de sistemas inovadores como este", anuiu. "Pena depois não termos capacidade de os promover internacionalmente", lamentou Idália Moniz. Ainda assim, a secretária de Estado salientou que esta é "uma verdadeira promoção da igualdade de oportunidades".

"Importante é que as pessoas com deficiência possam ver os programas ao lado das famílias e ao mesmo tempo", lembrou ainda Francisco Teotónio Pereira. Além deste projecto, a RTP dispõe de outras ofertas para pessoas com necessidades especiais. | Com A.B.F.

06 março 2008

RTP legenda noticiários a partir de 6ª feira

Para já, o público poderá passar a seguir o «Jornal da Tarde» e
o «Telejornal» através da legendagem, que selecciona na nova página
885 do teletexto.

Sendo um sistema totalmente automático, tem vantagens, mas também
tem riscos e problemas, um dos quais consiste num certo atraso com
que as legendas aparecem no ecrã em relação às vozes, alertou o
responsável do INESC.

«Há um tempo de latência de aproximadamente 6,5 segundos. O
reconhecedor funciona em 3 a 4 segundos e a criação da legenda
demora outros 3 segundos. Os dois juntos geram o atraso que o
sistema actualmente tem», explicou.

Outro problema prende-se com o facto de a legenda só ficar no ar
durante o tempo da intervenção do orador, pelo que se alguém fala
com um ritmo muito acelerado, a legenda também fica pouco tempo.

A secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz,
sublinhou o carácter inovador a nível mundial do Tecnovoz, revelador
da capacidade portuguesa de participação e de adesão a novos
projectos.

«Portugal tem hoje um conjunto de respostas e projectos inovadores
que se afirmam em todo o mundo, mas continua a ter dificuldade em
divulgar» considerou, acrescentando haver hoje «um conjunto de
respostas para cidadãos com necessidades especiais», para as quais a
RTP «deu um contributo muito grande ao permitir que o acesso à
informação e à comunicação seja para todos».

O Tecnovoz estará em permanente avaliação pelos utilizadores e em
constante alteração com vista a melhorar a sua qualidade.

Movimento de Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais

Não temos receio de qualquer fiscalização.

Tivemos conhecimento, através da comunicação social, de que foi realizada uma inspecção na região de Santarém aos beneficiários de deduções fiscais específicas para pessoas com deficiência .

A necessidade de uma efectiva fiscalização para garantir que os deficientes são os únicos beneficiários dos apoios fiscais a eles destinados, já tinha sido sublinhada pelo MTPD-BF na reunião, em Outubro de 2007, com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. João Amaral Tomás e a Secretária - Adjunta da Reabilitação, Drª Idália Moniz, quando o Ministério das Finanças nos confirmou a decisão de reduzir drasticamente os benefícios fiscais às pessoas com deficiência invocando, como uma das razões para isso, a questão da fraude.

Durante a luta que travámos - e que continuamos a travar - pela qualidade de vida das pessoas com deficiência, as poucas vozes que se levantaram contra o nosso movimento não se cansaram de utilizar este argumento, lançando sobre toda uma comunidade a suspeita de ser, para além de privilegiada em termos fiscais, falsificadora de atestados e corruptora de juntas médicas.

Tal como dissemos na altura, e mantemos agora, "podem inspeccionar-nos à vontade, as nossas deficiências existem e é por isso que necessitamos de benefícios fiscais. A inspecção fiscal deve actuar e ser rigorosa. Cabe ao estado fiscalizar e punir quem prevarica."

Sugerimos até que esta fiscalização não fique unicamente por Santarém e abranja todo o país, começando pelos rendimentos mais altos, pois só quem tem influência e poder consegue falsos atestados e juntas médicas "amigas". Punam-se exemplarmente não só os prevaricadores, os falsos beneficiários, mas também os médicos que lhes passaram os atestados e os elementos das juntas médicas que lhes atribuíram falsas taxas de incapacidade à luz das tabelas de incapacidade então em vigor.

Estas violações grosseiras da lei não podem, no entanto, ser confundidas com outras situações decorrentes de inexistência de documentação actualizada comprovativa de uma deficiência real que ocorrem por falta de informação da pessoa com deficiência, como seja a necessidade de dispor de um certificado dito de "multiusos" obrigatório a partir de 1997 e que substituiu os anteriores comprovativos. Pessoas que têm realmente uma deficiência não podem ser consideradas como burlões.

Reafirmamos, assim, a proposta que fizemos em Outubro de 2007 e que pensamos poder em breve apresentar pessoalmente ao novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Carlos Lobo, a quem pedimos uma entrevista em 17 de Fevereiro passado:

  • Apelamos ao Governo para que realize um estudo sobre os custos que as pessoas com deficiência suportam para compensar o seu handicap, e que só então defina quais os benefícios ou deduções fiscais que devem compensar esses custos;
  • Apelamos ao Governo para que evite as situações económicas de ruptura familiar que está a criar com as recentes medidas e que, até ter um conhecimento aprofundado das situações reais, reponha os benefícios fiscais para as pessoas com deficiência, mantendo, porém, a dedução à colecta que definiu recentemente, deixando-as optar pelo sistema de cálculo que lhes seja mais favorável;
  • Apelamos ainda ao Governo para que fiscalize e puna severamente quem de modo fraudulento aceda a benefícios que devem ser exclusivos das pessoas com deficiência, pondo assim termo a insinuações lesivas da sua honorabilidade.

Lisboa, 3 de Março de 2008

Movimento de Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais

Blogue – http://mtpd.blogspot.com Site – http://xbarreiros.no.sapo.pt/mtpd-bfiscais/

02 março 2008

SEMANA DA LEITURA

contador de visitas blog