PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
2003
Ano Europeu das Pessoas com Deficiência
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
Os cidadãos mais desprotegidos e carenciados,em especial os idosos,doentes,PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e grávidas,dispõem,nos termos da lei,de prioridade no atendimento,neste serviço.
(art.º 9/do D.L. nº 129/91 de 2 de Abril)
Estão,por isso,dispensados de respeitar a ordem de chegada,ou de emissão dos ticketes devendo ser atendidos imediatamente a seguir ao utente que esteja a ser atendido aquando da sua chegada.
Se não integrar o grupo das pessoas em causa,ajude-nos a respeitar esta regra.
Obrigado
O Governador Civil do Distrito de Aveiro
José Manuel Milheiro de Pinho Leão
Ano Europeu das Pessoas com Deficiência
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
Os cidadãos mais desprotegidos e carenciados,em especial os idosos,doentes,PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e grávidas,dispõem,nos termos da lei,de prioridade no atendimento,neste serviço.
(art.º 9/do D.L. nº 129/91 de 2 de Abril)
Estão,por isso,dispensados de respeitar a ordem de chegada,ou de emissão dos ticketes devendo ser atendidos imediatamente a seguir ao utente que esteja a ser atendido aquando da sua chegada.
Se não integrar o grupo das pessoas em causa,ajude-nos a respeitar esta regra.
Obrigado
O Governador Civil do Distrito de Aveiro
José Manuel Milheiro de Pinho Leão
2 Comentários:
Na minha opinião, se as pessoas surdas soubessem que por de trás do balcão existia alguém com conhecimentos de LGP, ou que existisse um balcão especial com algum intérprete com certeza que não se importariam de esperar na fila.
Isto faz-me lembrar as questões feministas… igualdade para todos. Correcto! Mas depois quando da jeito, eles que mudem os pneus, que carreguem a lenha… aqui estamos na mesma. Então somos deficientes ou não?
Isabel Pinto
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