08 janeiro 2008

PRIORIDADE PARA DEFICIENTES / RECUSAR ALUNOS VAI DAR PUNIÇÃO

CORREIO DA MANHÃ

8/1/2008

PRIORIDADE PARA DEFICIENTES

RECUSAR ALUNOS VAI DAR PUNIÇÃO


As escolas que não dêem prioridade na matrícula aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) de carácter permanente serão punidas. De acordo com um decreto-lei publicado ontem em Diário da República, as escolas do Estado que não dêem prioridade na matrícula serão alvo de processo disciplinar. As escolas privadas perderão o paralelismo pedagógico e o co-financiamento.




O diploma define os apoios especializados a prestar no pré-escolar e no Ensino Básico e Secundário no campo das NEE. As escolas, públicas e privadas com paralelismo pedagógico, não poderão rejeitar a inscrição de crianças e jovens com base na incapacidade ou nas suas necessidades educativas. “As crianças e jovens com NEE têm o direito de frequentar o jardim-de-infância ou a escola nos mesmos termos das restantes”, estipula o decreto. O objectivo da tutela é que até 2013 todos os alunos com deficiência frequentem escolas de ensino regular.

Os alunos com NEE terão um programa educativo individual, elaborado no prazo de dois meses após a referenciação da deficiência, que será efectuada por iniciativa dos pais, serviços de intervenção precoce, professores ou outros técnicos. Os encarregados de educação terão de autorizar o programa individual.

Para cada tipo de deficiência serão criadas escolas ou agrupamentos de referência. As crianças e jovens poderão matricular-se e frequentar as escolas de referência ou com unidades especializadas, independentemente da área em que tenham a sua residência.

No início do ano lectivo o Ministério da Educação anunciou a entrada em funcionamento de 21 agrupamentos de referência para alunos cegos e com baixa visão e 40 agrupamentos e 72 escolas no ensino bilingue para alunos surdos. O número de salas especializadas em multideficiência passou para 163, apoiando 827 jovens. Estão ainda ser acompanhados 494 alunos autistas. A intervenção precoce é realizada em 121 agrupamentos, sendo abrangidas 4355 crianças.

ENSINO DIFERENTE

SALAS PARA SURDOS

As salas de aula para alunos surdos devem ter, entre outros equipamentos, computadores com câmara, programa para tratamento de imagem e filmes, impressora e scanner, televisor e vídeo, câmara e máquinas fotográficas digitais, retroprojector, quadro interactivo, telefone com SMS e sistema de videoconferência.

MATERIAL BRAILLE

Além dos materiais em caracteres ampliados e em braille, as escolas de referência para alunos cegos devem ter equipamentos informáticos em braille, máquina para produção de relevos, cubaritmos, lupas de mão e calculadoras electrónicas, entre outros apetrechos.

REFORÇO DE HORAS

As escolas da Guarda e de Manteigas, com dificuldades de pessoal para apoio a crianças com NEE, estão a reforçar o número de horas de tarefeiras e a recorrer a auxiliares, mas isso ainda é “insuficiente”, denunciam dirigentes escolares.
Edgar Nascimento

1 Comentários:

Blogger Vanessa Dagostim Pires disse...

Olá Prof. Francisco. Parabéns pelo Blog e pelos temas abordados, mas sobre a lei das matrículas de alunos especiais, colocaram tantas coisas que são necessárias na sala para alunos surdos mas não colocaram intérpretes... como é essa questão em Portugal? Convido-o também a visitar meu blog: http://blogvendovozes.blogspot.com
Abraço, Vanessa (do Brasil)

11 janeiro, 2008 04:19  

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