NECESSIDADES EDUCATIVAS ASSEGURADAS EM NOVA LEI
JORNAL DE NOTÍCIAS
8/1/2008
Necessidades educativas asseguradas em nova lei
A criação de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos e de alunos cegos e com baixa visão faz parte de um conjunto de medidas para reforçar o apoio aos alunos com necessidades educativas especiais, publicadas, ontem, em "Diário da República".
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 3/2008 define redes de escolas de referência, destinadas aos alunos cegos e aos surdos, bem como unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo e em multideficiência e surdocegueira congénita.
A legislação estipula que a referenciação das crianças deve ser feita aos órgãos de gestão escolar mediante o preenchimento de um documento.
Após um processo de avaliação, é elaborado um programa educativo individual, que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação. O processo de ensino e aprendizagem deverá ser adequado à condição do aluno, incluindo as seguintes medidas educativas apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de matrícula, adequações no processo de avaliação, currículo específico individual e tecnologias de apoio.
A legislação prevê, ainda, que a educação das crianças e jovens surdos seja feita em ambientes bilingues que possibilitem o domínio da língua gestual portuguesa, o domínio do Português escrito e, eventualmente, falado.
A criação de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo é feita em escolas ou agrupamentos que concentrem grupos de alunos de um ou mais concelhos que manifestem a mesma problemática.
Está prevista a criação de escolas de referência com vista a assegurar a articulação com os serviços de Saúde e da Segurança Social e fornecer a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
8/1/2008
Necessidades educativas asseguradas em nova lei
A criação de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos e de alunos cegos e com baixa visão faz parte de um conjunto de medidas para reforçar o apoio aos alunos com necessidades educativas especiais, publicadas, ontem, em "Diário da República".
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 3/2008 define redes de escolas de referência, destinadas aos alunos cegos e aos surdos, bem como unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo e em multideficiência e surdocegueira congénita.
A legislação estipula que a referenciação das crianças deve ser feita aos órgãos de gestão escolar mediante o preenchimento de um documento.
Após um processo de avaliação, é elaborado um programa educativo individual, que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação. O processo de ensino e aprendizagem deverá ser adequado à condição do aluno, incluindo as seguintes medidas educativas apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de matrícula, adequações no processo de avaliação, currículo específico individual e tecnologias de apoio.
A legislação prevê, ainda, que a educação das crianças e jovens surdos seja feita em ambientes bilingues que possibilitem o domínio da língua gestual portuguesa, o domínio do Português escrito e, eventualmente, falado.
A criação de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo é feita em escolas ou agrupamentos que concentrem grupos de alunos de um ou mais concelhos que manifestem a mesma problemática.
Está prevista a criação de escolas de referência com vista a assegurar a articulação com os serviços de Saúde e da Segurança Social e fornecer a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
1 Comentários:
Muito Boa Tarde...
Sou aluno do 1º ano de Educação Fisica e Desporto e no ambito da cadeira de Desporto Adaptado estou a desenvolver um trabalho sobre a defeciência auditiva. Penso que será a pessoa mais indicada para me prestar alguma informação sobre a lesgislação do nosso sistema educativo nesta àrea. Gostaria de saber qual a lesgislação actual bem como as falhas ainda existentes nessa mesma lesgislação.
Subscrevo com elevada estima
João Lopes
jlopes88@gmail.com
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