ESCOLAS OBRIGADAS A DAR PRIORIDADE A DEFICIENTES
DIÁRIO DE NOTÍCIAS
8/1/2008
O Ministério da Educação promete punir as escolas que não dêem prioridade nas matrículas a crianças com necessidades educativas especiais permanentes. O aviso consta do Decreto-Lei 3/2008, publicado ontem em Diário da República, onde se definem os apoios especializados a prestar a estes estudantes em todas as escolas, do pré-escolar ao secundário.
De acordo com o artigo 31.º do diploma, onde são definidas as consequências do "não cumprimento do princípio da não discriminação", um estabelecimento da rede pública que não dê prioridade a um estudante com necessidades educativas especiais permanentes incorre imediatamente num processo disciplinar. Já as escolas do ensino particular e cooperativo arriscam a perda do paralelismo pedagógico [com a rede pública] e do co-financiamento estatal.
O diploma proíbe também os estabelecimentos da sua rede, bem como as escolas profissionais e privadas directa ou indirectamente financiadas pela tutela, de rejeitarem a matrícula ou inscrição de estudantes com base na incapacidade ou necessidades educativas destes.
Pais analisam programas
A inclusão dos alunos nos estabelecimentos começa num processo de referenciação das necessidades específicas, por iniciativa dos encarregados de educação ou dos serviços escolares ou socais competentes. Desta etapa resulta uma avaliação das características do aluno que vai influenciar o programa de educação especial que lhe será ministrado. Os encarregados de educação terão sempre uma palavra a dizer, podendo opor-se à solução encontrada. À parte estas regras, comuns a todos os estabelecimentos, o diploma estabelece os meios e os modelos de organização a adoptar pelos agrupamentos integrados numa rede especializada por deficiência já criada pela tutela. O DN tentou, sem sucesso, obter mais informações junto do Ministério da Educação.|
PEDRO SOUSA TAVARES com LUSA
8/1/2008
O Ministério da Educação promete punir as escolas que não dêem prioridade nas matrículas a crianças com necessidades educativas especiais permanentes. O aviso consta do Decreto-Lei 3/2008, publicado ontem em Diário da República, onde se definem os apoios especializados a prestar a estes estudantes em todas as escolas, do pré-escolar ao secundário.
De acordo com o artigo 31.º do diploma, onde são definidas as consequências do "não cumprimento do princípio da não discriminação", um estabelecimento da rede pública que não dê prioridade a um estudante com necessidades educativas especiais permanentes incorre imediatamente num processo disciplinar. Já as escolas do ensino particular e cooperativo arriscam a perda do paralelismo pedagógico [com a rede pública] e do co-financiamento estatal.
O diploma proíbe também os estabelecimentos da sua rede, bem como as escolas profissionais e privadas directa ou indirectamente financiadas pela tutela, de rejeitarem a matrícula ou inscrição de estudantes com base na incapacidade ou necessidades educativas destes.
Pais analisam programas
A inclusão dos alunos nos estabelecimentos começa num processo de referenciação das necessidades específicas, por iniciativa dos encarregados de educação ou dos serviços escolares ou socais competentes. Desta etapa resulta uma avaliação das características do aluno que vai influenciar o programa de educação especial que lhe será ministrado. Os encarregados de educação terão sempre uma palavra a dizer, podendo opor-se à solução encontrada. À parte estas regras, comuns a todos os estabelecimentos, o diploma estabelece os meios e os modelos de organização a adoptar pelos agrupamentos integrados numa rede especializada por deficiência já criada pela tutela. O DN tentou, sem sucesso, obter mais informações junto do Ministério da Educação.|
PEDRO SOUSA TAVARES com LUSA
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