22 outubro 2007

Movimento de Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais

Não concordamos

Não concordamos que se diminua a qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Já chega tudo o que têm de enfrentar no dia-a-dia.

Barreiras físicas que lhes limitam a mobilidade. Barreiras comunicacionais que lhes limitam o acesso à informação e ao conhecimento. Preconceitos que lhes limitam a vida.

Pessoas a quem é negada a igualdade com os restantes cidadãos no acesso à educação, emprego, cultura e lazer, têm de ser objecto de uma política activa de inclusão. Os benefícios ou deduções fiscais são uma componente essencial dessa política, pois garantem às pessoas com deficiência um rendimento extra que lhes permite fazer face aos custos decorrentes da sua deficiência.

A proposta do Governo na lei do Orçamento de Estado de 2007, reiterada para o Orçamento de Estado de 2008, de retirar benefícios fiscais às pessoas com deficiência em sede de IRS, não é justiça social.

Retirar benefícios, que estavam consagrados desde 1988, a quem tem de se confrontar diariamente com inúmeros obstáculos para aceder e se manter no mercado de trabalho, com custos elevados para compensar o seu handicap, é penalizar o esforço de integração feito por essas pessoas e reduzir-lhes drasticamente a qualidade de vida.

Ao alterar a situação vigente desde 1988, sem que para tal tenha efectuado qualquer estudo sobre os custos da deficiência, o Governo legislou sobre o que não conhecia, escolhendo uma via fácil, mas injusta, de melhorar a situação de algumas pessoas com deficiência mais carenciadas, à custa de aumentos de imposto perfeitamente inadmissíveis dos que têm rendimentos médios, como tem sido demonstrado pela imprensa.

Assim, nós, abaixo assinados,

Apelamos ao Governo para que realize um estudo sobre os custos que as pessoas com deficiência suportam para compensar o seu handicap, e que só então defina quais os benefícios ou deduções fiscais que devem compensar esses custos;

Apelamos ao Governo para que evite as situações económicas de ruptura familiar que está a criar com as recentes medidas e que, até ter um conhecimento aprofundado das situações reais, reponha os benefícios fiscais para as pessoas com deficiência, mantendo, porém, a dedução à colecta que definiu recentemente, deixando-as optar pelo sistema de cálculo que lhes seja mais favorável;

Apelamos ainda ao Governo para que fiscalize e puna severamente quem de modo fraudulento aceda a benefícios que devem ser exclusivos das pessoas com deficiência, pondo assim termo a insinuações lesivas da sua honorabilidade.

Lisboa, 19 de Outubro de 2007

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