16 março 2007

GOVERNO ACABOU COM ISENÇÃO DE IRS NAS CONTAS POUPANÇA-DEFICIENTES

PÚBLICO

ECONOMIA

15/3/2007

GOVERNO ACABOU COM ISENÇÃO DE IRS NAS CONTAS POUPANÇA-DEFICIENTES

In
http://www.lerparaver.com/node/6318

Governo acabou com isenção de IRS nas contas Poupança-Deficientes

Rosa Soares

O Orçamento de Estado (OE) para 2007 reservou mais uma alteração ao regime
fiscal das pessoas com deficiência. As contas Poupança-Deficiente perderam a
isenção de IRS que existia desde 1989. Já as Poupança-Reformados, que
beneficiam da mesma isenção, não sofreram qualquer alteração, apesar da
Comissão
de Reavaliação dos Benefícios Fiscais ter proposto a sua extinção.

A Associação Portuguesa de Deficientes soube pelo PÚBLICO do fim do
benefício e manifestou-se chocada. Preocupados com as alterações
introduzidas ao regime
fiscal dos deficientes - como a atribuição do benefício face ao rendimento
total do agregado familiar e não apenas do deficiente - não se aperceberam
do
fim da isenção, confessou o presidente, Humberto Santos.

O OE para 2007 "revogou" o art.º 16 do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
segundo o qual "os deficientes podem possuir uma conta de depósito bancário
à qual
se aplica o regime jurídico e fiscal da conta Poupança-Reformado"

. Esse
regime isentava de IRS os juros de conta individual cujo saldo não
ultrapasse os
10.500 euros. Humberto Santos alega que "só uma grande desumanidade pode
estar subjacente às decisões do Governo, uma vez que não é com estas
alterações
que se resolve o problema do défice". Em Portugal há cerca de um milhão de
deficientes, a maior parte deles com rendimentos muito baixos, sustenta
Humberto
Santos.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte oficial da Caixa Geral de Depósitos, que
deverá ser a instituição com mais contas nesta situação, garantiu que os
detentores
de contas Poupança-Deficientes estão a ser avisados da alteração. Contactado
também o Montepio Geral, fonte oficial adiantou que "não estão a ser
desenvolvidos
contactos com clientes" no sentido de os avisar da alteração, acrescentando
que o Montepio mantém o diferencial de taxa para as contas
Poupança-Reformado.
Esta informação contraria o contacto feito por um deficiente, que alertou o
PÚBLICO para a situação, o que aconteceu depois de ter recebido um
telefonema
do Montepio Geral.

Reformados sem alteração

Pelo menos por enquanto, as poupanças dos reformados até ao saldo de 10.500
euros ficam isentas do pagamento do IRS. Fora deste regime de excepção, os
juros
são tributados à taxa de 20 por cento. Só podem aceder ao benefício, criado
em 1986, os reformados com rendimento mensal igual ou inferir a três vezes
o salário mínimo mais elevado, o que corresponde a 1209 euros em 2007.

Os bancos não têm qualquer limitação na fixação dos juros deste tipo de
contas e a queda das taxas de juro nos últimos anos - situação que começou a
inverter-se,
embora lentamente - faz com que estas contas tenham reduzido interesse. Na
banca e fora dela, designamente nos Certificados de Aforro, é possível
encontrar
soluções mais vantajosas. A Comissão de Reavaliação de Benefícios Fiscais
propõe a extinção da isenção nestas contas, mesmo depois de considerar que o
custo com as mesmas é reduzido, cerca de 42 euros por contribuinte. A
comissão sustenta que a isenção favorece os agregados com maior nível de
rendimentos.

Fonte:
http://jornal.publico.clix.pt

contador de visitas blog