SEGUROS E ACESSO AO EMPREGO DÃO ORIGEM A QUEIXAS AO ABRIGO DA NOVA LEI CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DE DEFICIENTES
PÚBLICO
4/3/2007
PORTUGAL
Andreia Sanches
Novo decreto-lei proíbe qualquer tipo de discriminação,directa ou indirecta,com base na deficiência a O
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) recebeu, em seis meses, 13 queixas de pessoas que podem ter sido vítimas de práticas discriminatórias puníveis ao abrigo de um diploma publicado em Agosto. O novo decreto-lei proíbe qualquer tipo de discriminação, directa ou indirecta, com base na deficiência de um indivíduo.
"Acredito que as queixas vão aumentar à medida que a lei vai sendo conhecida", diz Luísa Portugal, responsável pelo SNRIPD. Das 13 queixas, sete dizem respeito a problemas com seguros ("ou porque as pessoas não conseguem fazê-lo ou porque têm grandes dificuldades") e três a problemas relacionados com acesso a empregos no sector público.
Menos optimista está Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes. "Falta ainda uma regulamentação consistente da lei: o que é discriminação na educação? E no trabalho? Os conceitos têm de ser claros e inequívocos para permitir, de facto, accionar um processo contra uma empresa, por exemplo, que discrimina um deficiente. E isso ainda não foi feito."
Luísa Portugal minimiza: ao não balizar em demasia os conceitos, "ganha-se em termos de personalização da aplicação da lei"; até porque o que uma pessoa não percepciona como acto discriminatório, diz, outra pode sentir que é.
Queixas desde Agosto
As queixas recebidas desde Agosto, quando o Decreto-Lei n.º 46/2006 foi publicado, deram origem a um "dossier cada uma". E estes têm estado à espera da regulamentação do diploma - saiu finalmente, há duas semanas, e define quem são as entidades administrativas competentes para instruírem os processos de contra-ordenação e aplicar coimas e sanções.
Antes da nova lei, explica Luísa Portugal, quem se sentia discriminado e contactava o SNRIPD era por regra informado que deveria contactar outro serviço, como, por exemplo, a Inspecção-Geral do Trabalho (se estivesse em causa uma questão de emprego); o SNRIPD perdia depois o rasto aos processos. Agora, a ideia é que haja um acompanhamento dos casos "até ao fim".
Por causa desta alteração de procedimentos, Luísa Portugal diz não ter dados para comparar o volume de queixas recebidas antes e depois da nova lei.
Certo é que o número de atendimentos feitos pelo SNRIPD, entre pedidos de informação (muitas respostas podem ser encontradas em http://www.snripd.pt/) e reclamações, tem vindo a crescer: 1563 em 2004, 1922 em 2005 e 2174 no ano passado.
4/3/2007
PORTUGAL
Andreia Sanches
Novo decreto-lei proíbe qualquer tipo de discriminação,directa ou indirecta,com base na deficiência a O
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) recebeu, em seis meses, 13 queixas de pessoas que podem ter sido vítimas de práticas discriminatórias puníveis ao abrigo de um diploma publicado em Agosto. O novo decreto-lei proíbe qualquer tipo de discriminação, directa ou indirecta, com base na deficiência de um indivíduo.
"Acredito que as queixas vão aumentar à medida que a lei vai sendo conhecida", diz Luísa Portugal, responsável pelo SNRIPD. Das 13 queixas, sete dizem respeito a problemas com seguros ("ou porque as pessoas não conseguem fazê-lo ou porque têm grandes dificuldades") e três a problemas relacionados com acesso a empregos no sector público.
Menos optimista está Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes. "Falta ainda uma regulamentação consistente da lei: o que é discriminação na educação? E no trabalho? Os conceitos têm de ser claros e inequívocos para permitir, de facto, accionar um processo contra uma empresa, por exemplo, que discrimina um deficiente. E isso ainda não foi feito."
Luísa Portugal minimiza: ao não balizar em demasia os conceitos, "ganha-se em termos de personalização da aplicação da lei"; até porque o que uma pessoa não percepciona como acto discriminatório, diz, outra pode sentir que é.
Queixas desde Agosto
As queixas recebidas desde Agosto, quando o Decreto-Lei n.º 46/2006 foi publicado, deram origem a um "dossier cada uma". E estes têm estado à espera da regulamentação do diploma - saiu finalmente, há duas semanas, e define quem são as entidades administrativas competentes para instruírem os processos de contra-ordenação e aplicar coimas e sanções.
Antes da nova lei, explica Luísa Portugal, quem se sentia discriminado e contactava o SNRIPD era por regra informado que deveria contactar outro serviço, como, por exemplo, a Inspecção-Geral do Trabalho (se estivesse em causa uma questão de emprego); o SNRIPD perdia depois o rasto aos processos. Agora, a ideia é que haja um acompanhamento dos casos "até ao fim".
Por causa desta alteração de procedimentos, Luísa Portugal diz não ter dados para comparar o volume de queixas recebidas antes e depois da nova lei.
Certo é que o número de atendimentos feitos pelo SNRIPD, entre pedidos de informação (muitas respostas podem ser encontradas em http://www.snripd.pt/) e reclamações, tem vindo a crescer: 1563 em 2004, 1922 em 2005 e 2174 no ano passado.
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