19 dezembro 2006

BENEFÍCIOS FISCAIS - DEFICIENTES

OS TODOS OS DEFICIENTES TÊM DIREITO DE TER BENEFÍCIOS FISCAIS NO ARTIGO 36 DA LEI Nº 38/2004 DE 18 DE AGOSTO,O QUAL AFIRMA QUE "COMPETE AO ESTADO ADOPTAR MEDIDAS ESPECÍFICAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O ACESSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A BENS ESSENCIAIS QUE VISEM MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA,NOMEADAMENTE MEDIANTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS".
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