03 abril 2007

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

SNRIPD
SECRETARIADO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA




Cerimónia de assinatura da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Com a presença da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, e da Secretária Nacional para a Reabilitação, Luísa Portugal, Portugal assinou dia 30 de Março 2007, com mais 80 países, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, a primeira Convenção de Direitos Humanos do Século XXI sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Porque, os Direitos Humanos, a sua defesa e cumprimento são uma decisão política, de cidadania e de compromisso com a humanidade esta assinatura reveste-se de um forte significado para as cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência em todo o mundo. O que significa que constituindo 10% da população mundial as pessoas com deficiência são a maior minoria do mundo.

Esta Convenção não visa criar novos direitos, mas assenta especificamente na promoção e defesa da não discriminação das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida onde os direitos fundamentais estão presentes. Os Estados-membros acreditam que esta Convenção, no entanto, era necessária porque as pessoas com deficiência continuam a representar um dos grupos mais invisiveis das sociedades e que os seus direitos têm sido frequentemente ignorados ou negados em muitos países do Mundo.

Com o objectivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito da Nações Unidas.

A Convenção integra também um protocolo facultativo sobre os direitos das pessoas com deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Os Estados envolvidos neste processo, entre os quais Portugal, acreditam que a Convenção era necessária porque as pessoas com deficiência continuam a representar um dos mais marginalizados grupos da sociedade com direitos ignorados ou negados em muitos países do mundo.

Segundo dados da ONU, oitenta por cento das pessoas com deficiência vivem em países subdesenvolvidos, enquanto nas nações industrializadas a taxa é mais alta nos sectores sociais desfavorecidas e com menor acesso à educação.

A ONU calcula que 90 por cento das crianças deficientes não acedem à escola, e que o índice mundial de alfabetização de adultos com deficiência chega apenas aos três por cento, uma percentagem que baixa para um por cento no caso das mulheres que sofrem dos mesmos problemas.

Portugal fez sair em Agosto, em Diário da República, uma legislação contra a discriminação de pessoas com deficiência ou com riscos agravados de saúde, estabelecendo penas que podem ir desde multas ao encerramento de empresas durante dois anos.

A Lei nº46/2006, de 8 de Agosto considera práticas discriminatórias, entre outras, "a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros", devido a deficiência ou risco agravado de saúde do requerente.

Entre os actos considerados discriminatórios estão ainda a recusa ou impedimento de uso da linguagem gestual, a limitação de acesso a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, a recusa ou limitação de acesso a transportes públicos, a cuidados de saúde em estabelecimentos públicos ou privados e a estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

Também são englobadas no conjunto de actos discriminatórios as limitações no acesso às novas tecnologias.

Quem se sentir discriminado e recorra a tribunal, pode vir a receber uma indemnização, com as sentenças, após trânsito em julgado, a serem obrigatoriamente todas públicas.

Quanto aos acusados de discriminação, poderão ser condenados a coimas entre cinco e dez vezes o valor do salário mínimo nacional (SMN), no caso do condenado ser uma pessoa singular, e entre 20 e 30 vezes no caso das pessoas colectivas, sendo que uma reincidência pode valer o dobro destes montantes.

Uma empresa que pratique um acto discriminatório pode ainda ser encerrada ou ver suspensas as suas autorizações, licenças e alvarás até durante dois anos.

(Fonte: Lusa)

Discurso da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação

Pode descarregar o Video da cerimónia, em inglês ou nas línguas originais, a partir do site das Nações Unidas. O vídeo tem 4h18min de duração

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