02 janeiro 2007

DEFICIENTES COM MENOS DEDUÇÕES

Deficientes com menos deduções

Foram eliminadas as majorações relativas às deduções específicas aos rendimentos das Categorias A e H para os sujeitos passivos deficientes (grau igual ou superior a 60%), bem como aquela referente às deduções pessoais à colecta do IRS. Contudo, foi adoptada uma dedução à colecta do IRS correspondente a três vezes a RMM, para cada sujeito passivo com deficiência, e uma vez a RMM, por cada dependente com deficiência.
Foi, também, eliminado o regime de isenção parcial dos rendimentos das Categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos deficientes. A dedução à colecta do IRS relativa a prémios de seguros de vida passa a estar limitada a 15% da colecta do IRS
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