DEFICIENTES COM MENOS DEDUÇÕES
Deficientes com menos deduções
Foram eliminadas as majorações relativas às deduções específicas aos rendimentos das Categorias A e H para os sujeitos passivos deficientes (grau igual ou superior a 60%), bem como aquela referente às deduções pessoais à colecta do IRS. Contudo, foi adoptada uma dedução à colecta do IRS correspondente a três vezes a RMM, para cada sujeito passivo com deficiência, e uma vez a RMM, por cada dependente com deficiência.
Foi, também, eliminado o regime de isenção parcial dos rendimentos das Categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos deficientes. A dedução à colecta do IRS relativa a prémios de seguros de vida passa a estar limitada a 15% da colecta do IRS
Foram eliminadas as majorações relativas às deduções específicas aos rendimentos das Categorias A e H para os sujeitos passivos deficientes (grau igual ou superior a 60%), bem como aquela referente às deduções pessoais à colecta do IRS. Contudo, foi adoptada uma dedução à colecta do IRS correspondente a três vezes a RMM, para cada sujeito passivo com deficiência, e uma vez a RMM, por cada dependente com deficiência.
Foi, também, eliminado o regime de isenção parcial dos rendimentos das Categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos deficientes. A dedução à colecta do IRS relativa a prémios de seguros de vida passa a estar limitada a 15% da colecta do IRS
0 Comentários:
Enviar um comentário
<< Página inicial